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“Revisão da vida toda”: STF decide por maioria de votos a favor da revisão aos aposentados

revisão

O STF decidiu sobre a possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99.

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Pedro Amstalden

Advogado Previdenciário

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Pedro Amstalden

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