Após meses de espera, o tão aguardado acórdão da Revisão de Afastamento da Regra de Transição, popularmente conhecida como Revisão de Vida Toda foi disponibilizado.
O STF firmou a seguinte tese: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15357266416&ext=.pdf