Abandono Afetivo: Mulher Abandonada na Infância Pede Exclusão do Pai da Herança da Irmã

representing family abandonment and inheritance dispute. The scene shows a sad woman standing alone in a dimly lit room, holding an o

O abandono afetivo é uma questão delicada e cada vez mais debatida no meio jurídico. Recentemente, um caso chamou a atenção: uma mulher que foi abandonada pelo pai na infância ingressou com uma ação para impedir que ele recebesse parte da herança deixada por sua irmã, que faleceu sem deixar descendentes.

O Direito à Herança e o Dever de Cuidado

No Brasil, o direito sucessório estabelece que os pais são herdeiros legítimos dos filhos, salvo se houver uma disposição testamentária em contrário ou uma decisão judicial que os exclua. No entanto, a Justiça tem analisado casos de abandono afetivo sob a ótica do descumprimento dos deveres parentais, o que pode levar à exclusão do herdeiro indigno, como prevê o artigo 1.814 do Código Civil.

A mulher alega que o pai nunca exerceu seu papel parental, deixando-a sem assistência emocional e financeira ao longo da vida. Por outro lado, sua irmã falecida manteve um vínculo forte com ela, mas nunca teve uma relação próxima com o pai. Diante disso, a mulher argumenta que seria injusto que ele se beneficiasse da herança de uma filha com quem nunca teve laços afetivos.

O Entendimento dos Tribunais

Casos semelhantes já foram analisados pelo Judiciário. Alguns tribunais têm reconhecido que o abandono afetivo pode configurar uma forma de indignidade, excluindo o pai do direito à herança. No entanto, essa é uma questão controversa, pois a legislação ainda não prevê expressamente o abandono afetivo como causa de exclusão de herança.

Para que a exclusão seja aceita, geralmente é necessário comprovar que o genitor descumpriu seus deveres legais e que essa omissão teve consequências graves para o filho. Além disso, a decisão depende da interpretação do juiz sobre o caso específico.

Reflexão e Perspectivas

O caso reacende o debate sobre a necessidade de uma atualização nas leis para melhor contemplar o impacto emocional do abandono parental. Embora o ordenamento jurídico preveja o dever de cuidado dos pais, a efetividade dessa obrigação ainda encontra barreiras quando se trata de consequências patrimoniais.

Dessa forma, o desfecho desse caso pode abrir precedentes importantes e influenciar futuras decisões sobre o direito sucessório no Brasil, reforçando a ideia de que herança não deve ser apenas um direito biológico, mas também uma questão de vínculos afetivos e responsabilidades cumpridas ao longo da vida.

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Pedro Amstalden

Advogado Previdenciário

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Pedro Amstalden

Nos últimos 12 anos, o escritório de advocacia Amstalden Advogados tem tomado autoridade em direito de família e sucessões sendo liderado pelo Dr Pedro Amstalden. Com uma trajetória marcada por expertise e dedicação, o Dr. Amstalden se consagra como referência nas áreas, oferecendo uma abordagem técnica e precisa

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