Comunhão parcial de bens: o que significa?

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A comunhão parcial de bens é o regime matrimonial mais adotado no Brasil, aplicado automaticamente quando os cônjuges não formalizam um pacto antenupcial. Nesse regime, apenas os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são considerados comuns ao casal, independentemente de quem efetuou a compra ou em nome de quem o bem foi registrado. Essa presunção legal reconhece que ambos os cônjuges contribuem, direta ou indiretamente, para a formação do patrimônio comum.

De acordo com o artigo 1.660 do Código Civil, entram na comunhão:

  • I – os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
  • II – os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
  • III – os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
  • IV – as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
  • V – os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

Por outro lado, conforme o artigo 1.659 do mesmo código, excluem-se da comunhão:

  • I – os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os que sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
  • II – os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
  • III – as obrigações anteriores ao casamento;
  • IV – as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
  • V – os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
  • VI – os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
  • VII – as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

É importante destacar que, em caso de dissolução do casamento, seja por divórcio ou falecimento, os bens comuns serão partilhados igualmente entre os cônjuges ou seus herdeiros. No entanto, os bens particulares de cada cônjuge permanecem excluídos da partilha. Essa distinção visa proteger o patrimônio individual adquirido antes do casamento ou recebido por doação ou herança durante a união.

A comunhão parcial de bens busca equilibrar a relação patrimonial do casal, reconhecendo a contribuição mútua para a construção do patrimônio comum. No entanto, é fundamental que os cônjuges mantenham registros claros e organizados dos bens adquiridos antes e durante o casamento

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Pedro Amstalden

Advogado Previdenciário

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Pedro Amstalden

Nos últimos 12 anos, o escritório de advocacia Amstalden Advogados tem tomado autoridade em direito de família e sucessões sendo liderado pelo Dr Pedro Amstalden. Com uma trajetória marcada por expertise e dedicação, o Dr. Amstalden se consagra como referência nas áreas, oferecendo uma abordagem técnica e precisa

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