A adoção é indiscutivelmente um dos mais nobres atos de vontade, pautado no amor e na solidariedade, que pode ser praticado pela humanidade. Basicamente estará se criando uma relação afetiva, paterno-filial, entre pessoas estranhas.
Apesar de toda legislação e programas de incentivos, a prática ainda enfrenta diversos desafios e barreiras no Brasil tendo em vista toda complexidade que envolve o ato.
Leis de Adoção no Brasil
O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) – Lei 8.069/90 é responsável por regulamentar os processos de adoção no Brasil, visando assegurar o direito à convivência familiar e comunitária, priorizando, sempre, o interesse superior dos adotados.
O diploma estabelece que a adoção deva ser obrigatoriamente constituída por sentença judicial, em processo com avaliação rigorosa das condições da família adotante, sempre fiscalizado pelo Ministério Público, que tem participação obrigatória nos processo de adoção.
Atualmente a pratica da adoção no Brasil independe do estado civil, sendo único requisito a maioridade civil. Portanto, é possível a adoção unilateral ou conjunta, sendo vedado qualquer tipo de discriminação quanto a orientação sexual do adotante (adoção unilateral) ou do casal adotante (adoção conjunta).
Uma novidade importante introduzida pela lei 12.010/09 foi a de permitir a continuidade da adoção por casais que, no meio do processo de adoção, resolvem por se separar ou divorciar, desde que acordem sobre os alimentos e o regime de convivência.
Outra importante regra na adoção é a prioridade conferida pelo ECA no tramite judicial para adoção de crianças com deficiência ou doenças crônicas.
Por fim, importante destacar que precederá a sentença constitutiva de adoção o período do estágio de convivência por prazo que a autoridade judiciaria entender necessário, não superando noventa dias prorrogáveis por mais noventa.
Desafios Legais e Burocráticos
Os trâmites legais muitas vezes se prolongam, tornando o processo de adoção demorado e desgastante para os postulantes. Contudo, é imperiosa a necessidade de garantir que a criança seja colocada em um ambiente seguro e adequado ao seu pleno desenvolvimento.
Um judiciário célere é imprescindível para a resolução de conflitos sociais urgentes como a adoção. Contudo, tal celeridade não pode ser imposta às despesas da garantia do principio do interesse superior do menor.
Outro desafio notável está relacionado ao perfil das crianças disponíveis para adoção. É notório que os adotantes, em sua maioria, por puro preconceito, têm a preferencia de adotar bebês de etnia branca, quando esta não é a realidade dos bebes disponíveis pra adoção.
Ainda, crianças mais velhas, irmãos que só podem ser adotados juntos ou crianças com necessidades especiais enfrentam maior dificuldade em encontrar um lar adotivo.
Além dos desafios já citados, há ainda barreiras sociais, como preconceitos e mitos sobre adoção. Estereótipos que cercam as crianças adotivas e suas famílias muitas vezes desencorajam potenciais adotantes. Desfazer esses estigmas requer uma mudança cultural mais profunda, promovendo a compreensão de que a formação de uma família por meio da adoção é tão, ou mais, válida e amorosa quanto a biológica.
Conclusão: Rompendo Barreiras para Garantir o Direito à Família
Embora a legislação brasileira busque garantir o direito à convivência familiar, a realidade enfrenta desafios significativos. A necessidade de aprimorar os processos legais, desmistificar preconceitos e promover uma cultura de adoção consciente são passos essenciais para superar as barreiras existentes. A sociedade, em conjunto com instituições governamentais, deve trabalhar para garantir que todas as crianças e adolescentes tenham a oportunidade de crescer em um ambiente familiar amoroso e estável.
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