Dr Pedro Amstalden advogado inventário judicial e extrajudicial

Inventário Judicial e Extrajudicial

O inventário não precisa ser uma fonte adicional de preocupação em momentos já desafiadores. Com a nossa abordagem segura e eficaz, o inventário é gerenciado com profissionalismo e empatia.

Advogados em Inventário Judicial e Extrajudicial

Abrir um inventário pode parecer desafiador, mas sob a orientação certa, torna-se um processo seguro e organizado. Nossa abordagem proativa e honesta assegura que todos os documentos necessários sejam cuidadosamente revisados, minimizando riscos e acelerando o procedimento.

Garantimos total transparência e ética para que você se sinta seguro e informado durante todo o processo.

Abrir um inventário pode ser um processo complexo e desafiador, e isso pode ficar ainda mais problemático quando:

Os envolvidos no inventário desconhecem as leis e regulamentações

Não sabem quais são os documentos, certidões, taxas e outros papéis necessários

Há conflitos entre os herdeiros

A avaliação dos bens incorreta

A família não possui um advogado de confiança

O inventário judicial ou extrajudicial é a solução ideal para aqueles que buscam uma abordagem legal e organizada na administração dos bens e patrimônio de um ente querido falecido

Para famílias enfrentando o desafio emocional da perda, o inventário, quando conduzido por profissionais especializados, oferece segurança jurídica, minimizando conflitos e assegurando que todas as etapas sejam cumpridas de acordo com as leis vigentes.

Imagina se você pudesse fazer o seu inventário sem brigas, garantindo a correta divisão dos bens e bem-estar de todos os envolvidos. Isso é possível!

O inventário pode ser realizado de duas formas: judicial e extrajudicial. 

Ambos levam ao mesmo resultado – a transferência do patrimônio aos herdeiros   – mas diferem em procedimentos, requisitos e situações aplicáveis. Aqui estão as principais diferenças entre o inventário judicial e o extrajudicial:

Inventário Judicial

Quando há testamento

O inventário com testamento pode ser realizado via cartório se autorizado pelo Juiz. No entanto, a validação do testamento deverá ser obrigatóriamente feita no judiciário

Quando há herdeiros incapazes

Caso haja herdeiros menores de idade ou incapazes de exprimir sua vontade, a lei exige que o inventário seja feito judicialmente para garantir a proteção dos interesses desses herdeiros.

Quando há discordância entre os herdeiros

Se os herdeiros não conseguem chegar a um consenso sobre a divisão dos bens, é necessário recorrer ao inventário judicial para resolver as divergências de maneira oficial.

Inventário Extrajudicial

Consentimento de Todos os Herdeiros

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a divisão dos bens, é possível realizar o inventário extrajudicial. O acordo de todos os envolvidos é fundamental para esse processo.

Ausência de Herdeiros Incapazes

O inventário extrajudicial é permitido quando não há herdeiros menores ou incapazes envolvidos. Isso implica que todos os herdeiros são maiores de idade e plenamente capazes de expressar seu consentimento.

Inexistência de Testamento

Caso não haja testamento deixado pelo falecido, o inventário extrajudicial pode ser utilizado. A ausência de instruções formais sobre a distribuição dos bens simplifica o processo.

Assistência de Advogado Especializado

A presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. O profissional deve estar devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e representará os interesses dos herdeiros, garantindo a legalidade do processo.

Divórcio Judicial

Intervenção do Poder Judiciário:

É necessário quando há disputas ou quando o casal não preenche os requisitos para o divórcio extrajudicial. O processo ocorre em um tribunal.

Filhos Menores ou Incapazes:

Casais com filhos menores ou incapazes geralmente precisam de um divórcio judicial para que o juiz possa analisar e aprovar as questões relativas à guarda, visitação e pensão alimentícia.

Discordâncias:

Quando há desacordo sobre a partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos ou qualquer outro aspecto do término do casamento, o divórcio judicial é o caminho.

Processo Mais Longo:

Devido à necessidade de audiências e julgamento, o divórcio judicial tende a ser mais demorado e pode exigir mais despesas legais.

Divórcio Extrajudicial

Realizado em Cartório:

Pode ser feito de forma rápida e simples em um cartório, desde que ambas as partes estejam em acordo e representadas por um advogado.

Sem Filhos Menores ou Incapazes:

Aplica-se a casais sem filhos menores ou incapazes, ou quando estes já estão com a situação de guarda, visitação e pensão definidas de forma amigável.

Acordo sobre Partilha de Bens:

Requer que o casal esteja de acordo com a divisão de bens, não havendo disputas a serem resolvidas.

Processo Mais Rápido e Menos Custoso:

Como é feito em cartório e não exige audiências judiciais, o divórcio extrajudicial é mais rápido e costuma ter um custo menor.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Partilha de Bens

Dívidas e Obrigações

Testamento

Direitos do Cônjuge e Herdeiros

Avaliação de Bens e Formalização

Regularização de Imóveis

Impostos sobre a herança e ganho de capital

Avaliação de regime de bens

Quem vai fazer o seu inventário

Dr. Pedro Amstalden é um renomado advogado especializado em direito de família e sucessões, cuja expertise e dedicação o destacam como uma referência na área. Com uma abordagem técnica e precisa, Dr. Amstalden tem se destacado pela sua habilidade em lidar com questões complexas relacionadas à sucessão de bens e direitos. Sua sólida formação jurídica e vasta experiência permitem que ele conduza seus clientes por cada etapa do processo de forma cuidadosa e estratégica. Reconhecido por sua integridade e compromisso, Dr. Pedro Amstalden oferece uma assessoria jurídica que vai além da simples resolução de questões legais, buscando soluções personalizadas que atendam às necessidades específicas de cada cliente. Seja na gestão de inventários, partilhas ou assuntos relacionados ao direito de família

Dr Pedro Amstalden advogado inventário judicial e extrajudicial

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