STF Retoma Julgamento Julgamento da Revisão da Vida Toda

O julgamento do recurso extraordinário RE 1276977 foi retoma em sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal Federal que ocorre entre os dias 24/11 a 1º/12.

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Revisão da vida toda: Ministro Cristiano Zanin vota pela correção de aposentadorias sem a necessidade de ação judicial

O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin devolveu pedido de vista em processo que analisa a aplicação da “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29/11/1999. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1276977 foi retomado em sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal Federal que ocorre entre os dias 24/11 a 1°/12.

O ministro propôs, em seu voto, que as parcelas posteriores à data da decisão proferida pelo STF (13/12/2022) devem ser corrigidas considerando a média de todas as contribuições realizadas pelo segurado, ressaltando que “o excepcional interesse social que justifica a modulação de efeitos da decisão deve ser pensado, também, a partir do prisma do equilíbrio atuarial e financeiro da Previdência Social, ou seja, da sustentabilidade do sistema previdenciário e do interesse público subjacente”.

Cristiano Zanin, no entanto, entendeu ser necessária a análise prévia sobre a constitucionalidade da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a aplicação da lei que restringia o cálculo das aposentadorias e benefícios com base em interpretação da Constituição Federal – o que exige a análise do tema pela maioria dos ministros daquele tribunal.

Assim, o ministro decidiu acompanhar o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli que votaram no sentido de devolver o processo ao STJ para que seja feita uma nova análise, dessa vez pela Corte Especial. De acordo com o artigo 97 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 10 do STF, a decisão que declara a inconstitucionalidade ou a não aplicação de uma lei deve ser tomada pela maioria dos membros do Tribunal, o que não teria ocorrido no julgamento realizado pelo STJ.

ALERTA DE GOLPE – CUIDADO

Golpistas, cientes da liberação dos precatórios de 2023 prevista para o mês de junho, estão aplicando golpes pedindo valores para liberar seu precatório, não caia, é golpe!

Atualmente a ferramenta mais utilizada por esses bandidos é o aplicativo WhatsApp, onde golpistas usam até o nome de profissionais dos escritórios de advocacia para obter vantagens ilícitas. 

Nesse sentido devemos deixar claro, que o nosso escritório nunca solicita aos clientes qualquer depósito, PIX ou transferência de valores antecipados. Qualquer pedido assim deve ser imediatamente recusado.

O nosso único número de WhatsApp é (11) 9-5590-3367, e qualquer tentativa de contato com outro número é golpe. Lembrando que o nosso escritório não envia mensagens aleatórias com andamento do processo ou com informação de valores à receber.

Importante ressaltar, que a liberação do seu precatório não está condicionada a nenhum pagamento prévio, após o governo efetuar o depósito judicial o valor é liberado.

Os golpistas, estão se passando por advogados e/ou colaboradores do escritório, utilizando inclusive nossa logomarca. Então qualquer tentativa de assédio com número diverso ao nosso, denuncie à equipe técnica do aplicativo, informando que o número / contato está violando os termos de uso da plataforma ao se passar por outra pessoa.

Em dúvida sobre a veracidade de uma mensagem, e-mail, telefonema ou carta recebida em nome do nosso escritório, entre em contato nos telefones (11) 4994-9283 / (11) 4436-7032 ou enviar um e-mail para contato@amstaldenadvocacia.adv.br. Nossa equipe irá confirmar a veracidade das informações.

Amstalden Advocacia

Dr. Aureo Arnaldo Amstalden

STF publica acórdão da “Revisão da Vida Toda”

Após meses de espera, o tão aguardado acórdão da Revisão de Afastamento da Regra de Transição, popularmente conhecida como Revisão de Vida Toda foi disponibilizado.

O STF firmou a seguinte tese: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.

https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15357266416&ext=.pdf