O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou recentemente um entendimento relevante para ações de alimentos: a quebra de sigilo bancário e fiscal do genitor pode ser autorizada quando há indícios de ocultação de renda, com o objetivo de garantir a adequada fixação da pensão alimentícia. A decisão visa assegurar o direito fundamental da criança e do adolescente à digna subsistência, prioridade absoluta prevista na Constituição Federal.
O Caso Concreto
No caso julgado, uma mãe ajuizou ação de alimentos contra o pai de seu filho, alegando que ele estaria omitindo sua real condição financeira, a fim de reduzir o valor da pensão. Durante o processo, a mãe apresentou indícios de que o genitor possuía patrimônio e rendimentos superiores aos declarados. Diante disso, requereu judicialmente a quebra do sigilo bancário e fiscal do réu, para apurar a real capacidade contributiva.
O juízo de primeira instância deferiu o pedido, fundamentando que a transparência na demonstração da capacidade financeira é essencial para garantir a fixação justa dos alimentos. O pai, inconformado, recorreu, alegando violação à sua privacidade e sigilo constitucionalmente protegidos.
Após recurso, o caso chegou ao STJ, que manteve a decisão favorável à quebra do sigilo, entendendo que o direito à intimidade não é absoluto, especialmente diante do princípio da proteção integral da criança.
Fundamentação do STJ
A Corte destacou que, conforme o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, o sigilo bancário e fiscal é protegido, mas pode ser relativizado por ordem judicial, quando necessário à apuração de fatos relevantes para o deslinde da causa.
Em ações de alimentos, é imprescindível o equilíbrio entre as necessidades do alimentado e a possibilidade do alimentante, como prevê o binômio necessidade-possibilidade. Quando há suspeita de que o alimentante está omitindo sua verdadeira renda, a quebra do sigilo torna-se uma ferramenta legítima para se apurar a verdade.
O STJ também reforçou que o dever de sustento é inalienável, e o interesse da criança deve prevalecer sobre o sigilo financeiro do genitor. Em especial, a decisão ressalta que a criança não pode ser prejudicada por artifícios usados para mascarar a realidade patrimonial do responsável.
Implicações da Decisão
Essa decisão do STJ fortalece a atuação dos advogados em defesa do alimentado, especialmente em casos onde há indícios concretos de ocultação de bens. A quebra de sigilo, quando bem fundamentada e autorizada pelo Judiciário, pode revelar contas bancárias, aplicações financeiras, rendimentos e movimentações relevantes que estavam sendo escondidas.
Para os pais e responsáveis, a decisão alerta que a omissão de informações financeiras em processos de alimentos pode ser combatida com instrumentos legais, garantindo maior justiça na fixação da pensão alimentícia.
Conclusão
A validação da quebra de sigilo bancário e fiscal pelo STJ em ações de alimentos representa um avanço na efetivação dos direitos das crianças e adolescentes. A Justiça reafirma que o direito à dignidade e ao sustento prevalece sobre a privacidade, quando esta é usada para fraudar ou minimizar obrigações fundamentais.
Essa decisão serve de base para futuros casos, e reforça que a proteção aos menores deve ser integral e prioritária, assegurando que a pensão alimentícia seja fixada de forma justa, com base na verdadeira condição financeira do responsável.