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Tudo o que Você Precisa Saber sobre o Custo de um Inventário no Cartório

Introdução

O inventário é um processo legal necessário para a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Ele pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente, sendo esta última opção feita em cartório, desde que cumpridos certos requisitos. Este artigo aborda os custos envolvidos na realização de um inventário no cartório, baseando-se nas leis e regulamentações vigentes no Brasil.

O que é um Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento simplificado realizado em cartório de notas, permitindo a divisão de bens de forma mais rápida e menos burocrática do que o inventário judicial. Essa modalidade é permitida pela Lei nº 11.441/2007, que alterou o Código de Processo Civil para autorizar a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa.

Requisitos para o Inventário Extrajudicial

Para que o inventário possa ser feito em cartório, devem ser atendidos os seguintes requisitos:

  1. Consenso entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens.
  2. Ausência de testamento: Não pode haver testamento deixado pelo falecido. Caso haja, o inventário deve ser judicial.
  3. Capacidade civil: Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes. Se houver herdeiros menores ou incapazes, o inventário deve ser judicial.
  4. Assistência de um advogado: A presença de um advogado é obrigatória para orientar os herdeiros e garantir que todos os procedimentos sejam realizados conforme a lei.

Custos Envolvidos no Inventário Extrajudicial

Os custos de um inventário no cartório podem variar dependendo de vários fatores, como o valor dos bens e a localização do cartório. Aqui estão os principais componentes dos custos:

  1. Emolumentos Cartorários: Os emolumentos são as taxas cobradas pelos serviços notariais e variam de acordo com o estado e o valor dos bens inventariados. Cada estado possui uma tabela de custas definida por lei estadual.
  2. Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD): O ITCMD é um imposto estadual devido pela transmissão de bens por sucessão. A alíquota varia de estado para estado, podendo ser progressiva dependendo do valor total dos bens. Por exemplo, em São Paulo, as alíquotas variam de 2% a 8%.
  3. Honorários Advocatícios: A presença de um advogado é obrigatória, e seus honorários são negociáveis, variando conforme a complexidade do inventário e a região. Em média, os honorários podem variar de 3% a 6% do valor total dos bens.

Exemplo de Cálculo de Custos

Vamos supor um inventário extrajudicial realizado em São Paulo com um patrimônio total de R$ 1.000.000,00:

  1. Emolumentos Cartorários: Aproximadamente R$ 2.000,00 a R$ 4.000,00, dependendo da tabela de custas.
  2. ITCMD: Considerando uma alíquota média de 4%, o imposto seria de R$ 40.000,00.
  3. Honorários Advocatícios: Supondo uma taxa de 5%, os honorários seriam R$ 50.000,00.

Total Estimado: Entre R$ 92.000,00 e R$ 94.000,00, considerando os valores mencionados.

Conclusão

O inventário extrajudicial é uma opção prática e menos burocrática para a transferência de bens, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos. Os custos envolvidos incluem emolumentos cartorários, ITCMD e honorários advocatícios, que podem variar conforme o valor dos bens e a localização do cartório. É essencial contar com a orientação de um advogado para garantir que todo o processo seja conduzido de acordo com a legislação vigente e para evitar complicações futuras.

Valor do Inventário de um Imóvel

O valor do inventário de um imóvel é influenciado por vários fatores, incluindo o valor venal do imóvel, taxas cartoriais, honorários advocatícios e impostos incidentes.

1. Valor Venal do Imóvel

O valor venal é uma estimativa do valor de mercado do imóvel, determinada pela Prefeitura Municipal. Esse valor serve como base para o cálculo de diversos tributos, incluindo o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

2. Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança ou doação. A alíquota varia conforme o estado, geralmente entre 2% e 8% sobre o valor venal do imóvel.

3. Taxas Cartoriais

No inventário extrajudicial, há custos relacionados às taxas cartoriais, que variam conforme o estado e o valor do imóvel. Essas taxas incluem a escritura pública de inventário e partilha e os emolumentos do registro de imóveis.

4. Honorários Advocatícios

Os honorários advocatícios são devidos pela assistência jurídica no processo de inventário. Os valores podem variar significativamente, mas é comum que os advogados cobrem entre 6% e 10% do valor total do patrimônio inventariado.

Cálculo do Valor do Inventário

Para calcular o valor total do inventário de um imóvel, é necessário somar os seguintes itens:

  1. Valor Venal do Imóvel: Definido pela prefeitura.
  2. ITCMD: Aplicar a alíquota do estado sobre o valor venal.
  3. Taxas Cartoriais: Consultar o cartório para obter os valores específicos.
  4. Honorários Advocatícios: Negociar diretamente com o advogado ou consultar a tabela da OAB local.

Exemplificação Prática

Suponha um imóvel com valor venal de R$ 500.000 em um estado com alíquota de ITCMD de 4%.

  1. ITCMD: 4% de R$ 500.000 = R$ 20.000
  2. Taxas Cartoriais: Aproximadamente R$ 3.000 (variável conforme estado e cartório)
  3. Honorários Advocatícios: 6% de R$ 500.000 = R$ 30.000

Total estimado do inventário: R$ 20.000 (ITCMD) + R$ 3.000 (Taxas) + R$ 30.000 (Honorários) = R$ 53.000

Considerações Finais

O processo de inventário é essencial para regularizar a transmissão de propriedade após o falecimento de uma pessoa. Entender os custos envolvidos ajuda os herdeiros a se prepararem financeiramente e a escolherem a modalidade de inventário mais adequada. Para informações mais precisas e orientações personalizadas, é recomendável consultar um advogado especializado em direito sucessório.

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