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Abertura de Inventário: Normas e Procedimentos Legais no Brasil

Introdução

O inventário é o procedimento jurídico pelo qual se realiza a apuração e partilha dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. No Brasil, este processo é regulamentado pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, especialmente pelos artigos 610 a 667. Este artigo visa esclarecer quem pode abrir o inventário e os detalhes legais envolvidos.

O que é Inventário?

Inventário é o processo judicial ou extrajudicial destinado a identificar, avaliar e distribuir os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida. O objetivo é garantir a correta transmissão do patrimônio aos herdeiros legítimos ou testamentários.

Quem Pode Abrir o Inventário?

Herdeiros e Interessados

De acordo com o artigo 615 do CPC, estão habilitados a requerer a abertura do inventário:

  1. Cônjuge ou companheiro sobrevivente;
  2. Qualquer herdeiro (ascendentes, descendentes e colaterais até o quarto grau);
  3. Legatários (pessoas contempladas em testamento com algum bem específico);
  4. Testamenteiros (executores nomeados em testamento para cumprir suas disposições);
  5. Cessionários do herdeiro ou do legatário (pessoas que adquiriram por cessão os direitos hereditários);
  6. Credores do falecido;
  7. Ministério Público (nos casos de herdeiros incapazes);
  8. Fazenda Pública (quando houver interesse público envolvido).

Inventariante

O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio durante o processo de inventário. Segundo o artigo 617 do CPC, o juiz nomeará o inventariante, observando a seguinte ordem de preferência:

  1. O cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o falecido ao tempo da morte;
  2. O herdeiro que se achar na posse e administração dos bens do espólio;
  3. Qualquer herdeiro, desde que nenhum esteja na posse e administração dos bens do espólio;
  4. O herdeiro menor de idade, por seu representante legal;
  5. O testamenteiro;
  6. O inventariante judicial, se houver.

Modalidades de Inventário

Inventário Judicial

Este é o procedimento tradicional, realizado perante o Poder Judiciário, obrigatório nos seguintes casos:

  1. Existência de herdeiros menores ou incapazes;
  2. Controvérsias entre os herdeiros;
  3. Quando não houver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.

Inventário Extrajudicial

Desde 2007, com a Lei nº 11.441, é permitido realizar o inventário extrajudicialmente, em cartório, sob certas condições:

  1. Ausência de herdeiros menores ou incapazes;
  2. Consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  3. Presença de um advogado para assistir os interessados.

Procedimento para Abertura do Inventário

Inventário Judicial

  1. Petição Inicial: Deve ser protocolada no prazo de até 60 dias a contar do óbito, sob pena de multa. A petição deve conter a qualificação completa do falecido e dos herdeiros, a relação de bens, direitos e dívidas, e a indicação do inventariante.
  2. Nomeação do Inventariante: O juiz nomeará o inventariante, que prestará o compromisso de bem e fielmente desempenhar suas funções.
  3. Primeiras Declarações: O inventariante apresentará as primeiras declarações, que serão impugnadas ou aceitas pelos herdeiros e interessados.
  4. Cálculo e Pagamento de Impostos: Realização do cálculo do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e seu pagamento.
  5. Partilha dos Bens: Elaboração do esboço de partilha, homologação pelo juiz e expedição do formal de partilha.

Inventário Extrajudicial

  1. Escritura Pública: Elaboração de uma escritura pública de inventário e partilha, realizada por um tabelião de notas.
  2. Advogado Assistente: Todos os herdeiros devem estar assistidos por um advogado comum ou advogados distintos.
  3. Declaração de Concordância: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha proposta.
  4. Pagamentos de Impostos: Cálculo e pagamento do ITCMD.
  5. Registro da Partilha: Registro da escritura pública nos órgãos competentes (cartórios de registro de imóveis, por exemplo).

Conclusão

A abertura de inventário é um passo essencial para a correta transmissão do patrimônio de uma pessoa falecida. O Código de Processo Civil brasileiro estabelece claramente quem pode requerer a abertura do inventário e quais são os procedimentos legais a serem seguidos. Com a possibilidade de inventário extrajudicial, o processo se tornou mais ágil e menos burocrático, desde que atendidas as condições legais. A assistência de um advogado é crucial para garantir que todos os trâmites sejam realizados conforme a lei, resguardando os direitos dos herdeiros e demais interessados.

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