A alienação parental é um fenômeno delicado e complexo que afeta inúmeras famílias em todo o mundo. Trata-se de um ato de interferência no desenvolvimento psicológica do menor, causado pelo responsável que detém autoridade para que repudie um dos pais, causando prejuízo ao estabelecimento do vínculo afetivo.
Casos de alienação parental são muito frequentes após divórcios litigiosos, pois há muito ódio entre os pais divorciando, ódio que acaba resvalando nas crianças, causando consequências negativas, principalmente emocionais, em todos os envolvidos.
Atualmente no Brasil vigora a lei 12.318/10, conhecida como lei da Alienação Parental. O diploma foi considerado um grande avanço no debate ao tema, regulamentando a atuação do judiciário em casos de alienação parental.
No entanto, paradoxalmente, o objetivo da lei é promover o convívio familiar trazendo equiparação dos direitos inerentes ao exercício da parentalidade entre as famílias paternal e maternal. Engana-se quem pensa que a lei versa sobre o direito do familiar alienado, a lei, na verdade, protege o direito da criança e do adolescente ao pleno desenvolvimento.
Mesmo com os avanços trazido com o diploma legal, este é considerado por muitos ineficaz, tendo em vista não ter conseguido reduzir o número de casos de alienação parental nas famílias brasileiras.
Tal estatística está diretamente ligada à dificuldade em produzir prova da alienação cometida por um familiar em face de outro, pois os meios utilizados para alienar são geralmente sutis e disfarçados.
Nesse momento, em que se torna difícil a apreciação do caso concreto, onde é difícil para o judiciário definir e identificar situações de alienação, que se deve fazer valer o Princípio da Intervenção Precoce do Estado. Esse princípio permite o Estado intervir precocemente por não ser admissível correr qualquer risco lesivo contra a criança e adolescente.
Nesses casos, o juiz, identificando o qualquer indício mínimo de alienação parental deve intervir. As formas de intervenção podem abranger audiência de justificação e advertência, determinar que as partes passem por avaliação psicológica ou até mesmo a produção de prova pericial, através de laudo técnico que será realizado e emitido por profissionais das áreas da assistência social, pedagogia e psicologia.
Por fim, a lei prevê que o Estado promova condições da manutenção do convívio familiar sem a ocorrência da alienação, para tanto, deve-se instituir espaços para visitas assistidas ou nas dependências do judiciários ou através de convênios formados com instituições particulares.
Outa importante iniciativa do judiciário foi a constituição da Oficina de Pais e Mães do Conselho Nacional de Justiça, que ajuda pais separados a entender e processar de forma menos impactante o processo do divorcio, tentando amenizar os efeitos para eles próprios e principalmente o reflexo nos filhos.
A luta contra a alienação familiar requer uma abordagem multidisciplinar, com cada vez mais investimento na infraestrutura estatal e nos profissionais forenses para que assim seja possível um compromisso coletivo de promover relações saudáveis e respeitosas dentro das famílias, promovendo sempre o duplo referencial.
Iniciativas como a Oficina de Pais e Mães do CNJ são essências para desenvolver nos pais separados a correta distinção do que é conjugalidade e parentalidade. Somente assim poderemos garantir o pleno exercício dos direitos constitucionais resguardados pelos princípios da igualdade entre cônjuges e companheiros, princípio da convivência familiar e o principio do melhor interesse da criança e do adolescente.
Visite nosso site:https://amstaldenadvocacia.adv.br/
Fale com um advogado de sua confiança.