EAAc5eikBQ6sBO9Ox0k29rA8Tsk8eNT3aN3XZAZCAfMsLCEL9WYA5uccAIPW9dyiWRmXqUUJYt7RlC3WXYqbWIvqx1FM8Ha9efyOFawZAqJ4Oe00j4qzwE2U8inG1NivXerwnnzNuaaEdm0bN1iSZA6Tym39rORMazxFKmMg5df8F5Twf47Sj1UoZCLJZCFSjZAmQQZDZD

Entendendo o dever de Alimentos no Brasil

Embasada no Princípio da Solidariedade Familiar, os alimentos, ou, como popularmente é conhecida, a “pensão alimentícia” é devida pelo alimentante a um parente em razão de sua da tenra idade ou avançada, doença ou qualquer incapacidade, estiver impossibilitado de produzir recursos materiais com o próprio esforço.

A obrigação esta intrinsicamente ligada ao Princípio da Dignidade da Pessoa humana, entre outros basilares da nossa Constituição, razão pelo qual é a única obrigação civil que caso descumprida pode ensejar na prisão do devedor.

Portanto, os alimentos devem compreender o vital para a manutenção da dignidade, englobando alimentação, saúde, moradia, vestuário, lazer e educação.

No contexto cultural brasileiro, a forma mais conhecida de pensão é a paga pelos pais ao filho menor de idade, quando este reside com apenas um dos genitores em razão de uma separação ou divórcio. Contudo, os alimentos podem ser devidos também pelos filhos, aos pais ou avós, entre cônjuges e entre irmãos.

Quem Paga a Pensão Alimentícia: Responsabilidades Legais

Conforme dispõe o Código Civil Brasileiro os alimentos serão devidos sempre por aquele que possui maior possibilidade de recursos em favor do mais necessitado na medida em que este consiga manter sua condição social. Aqui se tem o Binômio Familiar “Necessidade x Possibilidade” que ira determinar, quem paga e quem recebe os alimentos.

Importante ressaltar que, a única situação em que a necessidade é presumida, de modo que não se faz necessário provar a dependência dos alimentos é quando do pagamento aos filhos menores de idade. Nesse caso a responsabilidade pelo pagamento da pensão alimentícia recai sobre o genitor que não possui a guarda dos filhos após uma separação ou divórcio. No entanto, apesar de existir um alimentante, não significa que o guardião também não tenha obrigações alimentares, devendo o valor dos alimentos ser fixado com base na necessidade já considerando a condição do guardião.

A pensão alimentícia também pode ser devida entre cônjuges, especialmente em casos nos quais um dos parceiros dependia financeiramente do outro durante o relacionamento. Nesse caso o entendimento jurisprudencial é de que os alimentos sejam excepcionais e caso existam que sejam transitórios.

Como é Calculada a Pensão Alimentícia: Aspectos Jurídicos e Necessidades do Beneficiário

A forma como a pensão alimentícia é calculada no Brasil segue uma abordagem que leva em consideração as necessidades do beneficiário e a capacidade financeira do responsável pelo pagamento. A Lei nº 5.478/68 e o Código Civil Brasileiro estabelecem diretrizes claras nesse sentido.

Quando o alimentante é empregado registrado, autônomo ou empresário, o cálculo geralmente é baseado em um percentual da renda líquida do responsável, podendo variar de 25% a 30%. No caso de desemprego, os Tribunais de São Paulo tem decidido por fixar meio salário mínimo.

Alterações na Pensão Alimentícia: Quando e Como Podem Ocorrer

Atualmente as sentenças que fixam ou homologam o dever de alimentos já são prolatadas de modo que, caso haja uma alteração no estado social do alimentante, como uma troca de emprego ou até uma situação de desemprego, não precisem de revisão. Isso porque os valores são fixados em porcentagem em cima do salário e já fixando o valor em situação de desemprego.

Porém, caso o alimentante não esteja suportando o encargo da prestação pode ingressar com uma revisional pedindo a minoração do valor fixado. Esse pedido geralmente é acatado quando da existência de filho novo, existência de nova prestação de caráter urgente ou quando o detentor da guarda passa a ter melhor condição, diminuindo a variável da necessidade.

O mesmo pode ser feito pelo alimentando. Ingressar com uma ação revisional de alimentos pedindo a majoração do valor embasado em uma melhora substancial na condição de vida do alimentante.

Importante ressaltar que, o alimentante não pode parar de pagar os alimentos a menos que haja uma decisão judicial extinguindo a obrigação. Para tanto é necessário uma ação de exoneração de alimentos.

Conclusão: A Importância da Justiça e Equidade na Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia desempenha um papel vital na garantia do bem-estar de quem dela necessita. A legislação brasileira busca assegurar que esse processo seja justo e equitativo, atendendo às necessidades dos beneficiários e considerando a capacidade financeira dos responsáveis. Em casos de dúvidas ou necessidade de ajustes, é recomendável procurar a orientação de profissionais jurídicos especializados.

Visite nosso site:https://amstaldenadvocacia.adv.br/

Fale com um advogado de sua confiança.

WhatsApp escritório Dra. Pedro Amstalden

whatsapp-logo-1024x800.png

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
Olá, estamos online. Como podemos ajudar?