O divórcio, uma realidade complexa e muitas vezes dolorosa, é um tema que tem ganhado destaque no Brasil, refletindo as transformações sociais e a evolução das mentalidades ao longo dos anos. Neste artigo, vamos abordar o divórcio no Brasil, destacando a legislação que o rege e as implicações sociais associadas a esse processo.
A Lei do Divórcio no Brasil:
Durante o Código Civil de 1916 o único meio de impor fim a sociedade conjugal era o desquite, que cessava apenas os efeitos do regime de bens da relação, mas não interrompia o vínculo matrimonial do casal.
A legalização do divórcio no Brasil veio ocorrer apenas em 1977, por meio da lei 6.515/77, que em sua inteligência instituiu a dissolução matrimonial através do divórcio. Embora há de se reconhecer o avanço, a lei ainda trazia rastros de conservadorismo, impondo limite de um divórcio por pessoa e estabelecendo como pré-requisitos a separação judicial por pelo menos três anos, para que então tal separação pudesse ser convertida em divórcio.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, uma grande evolução no que tange o divórcio seria incorporada ao direito pátrio. Em seu art. 226, §6º foi instituído que, o casamento poderia ser dissolvido pelo divorcio desde que precedido de separação judicial por mais de um ano ou pela separação de fato por mais de dois anos, ou seja, reduziu o tempo da separação. Ainda, importante destacar que, a Carta Magna retirou o limite de um divórcio por pessoa imposto pela lei 6.515/77, tornando os cônjuges livres para se divorciarem quantas vezes fosse necessário.
Por fim, com a edição da Emenda Constitucional 66/2010, popularmente conhecida como a emenda do divórcio, o legislativo passa a entender o divórcio com um ato liberal inerente a vontade da pessoa, não havendo nenhum tipo de intervenção do Estado em tentar manter uma relação apenas pautado nos ideais do conservadorismo.
A Emenda aboliu do ordenamento jurídico a figura das separações, judicial e de fato, como pré-requisito para o divórcio, dando-o natureza de direito potestaivo.
Procedimentos Legais do Divórcio:
Atualmente o divórcio no Brasil pode ser provocado na esfera extrajudicial, através do cartório, ou direto no judiciário.
Via de regra, o ato do divórcio só poderá ocorrer perante o Cartório quando:
- Haver concordância de ambos os cônjuges quanto à dissolução;
- Não haver filhos menores;
- Não haver discordância quanto à partilha do patrimônio do casal.
No entanto, é possível, mesmo havendo filhos menores de idade e mesmo com discordância quanto a forma de partilha, que o divórcio ocorra no cartório. No entanto, para tal, será indispensável a apresentação da ação autônoma de guarda e alimentos do menor e da ação de partilha de patrimônio ao tabelionato, para que então proceda com o divórcio.
Implicações Sociais:
O divórcio é um fenômeno que reflete as mudanças sociais na sociedade brasileira. Ao longo dos anos, tem-se observado uma diminuição do estigma associado ao divórcio, com uma aceitação crescente da ideia de que as pessoas têm o direito de buscar a felicidade, a realização pessoal e profissional, mesmo que as despesas do casamento.
Entretanto, o divórcio ainda é um processo emocionalmente desafiador, especialmente por envolver questões como a divisão de bens, a guarda dos filhos e pensão alimentícia. A busca por profissionais especializados, como psicólogos e advogados de família, tem se tornado mais comum para auxiliar as partes a lidar com essas questões de maneira mais saudável.
Conclusão:
O divórcio no Brasil é um fenômeno legalmente regulado, refletindo as mudanças sociais e culturais do país. A legislação atual visa proporcionar procedimentos mais ágeis e acessíveis, reconhecendo o direito das pessoas de seguir novos caminhos em busca da realização pessoal. No entanto, é crucial considerar as implicações sociais e emocionais desse processo, buscando apoio profissional quando necessário. O diálogo, a empatia e o respeito são fundamentais para enfrentar esse desafio com maturidade e responsabilidade
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