Quem recebe a Herança: Direitos e Legislação

A herança é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal em seu art. 5º, XXX. Trata-se de uma de dar continuidade patrimonial do que foi arrecadado por uma família, estimulando na sociedade o trabalho e a economia. No entanto, a principal função social da herança é o fator de proteção, coesão e perpetuidade da família através da manutenção de seu patrimônio.

A questão da herança é uma temática de grande importância e complexidade, regida por leis que visam garantir a distribuição do espólio de um indivíduo após seu falecimento. Neste artigo, exploraremos o conceito de herança, quem são os possíveis beneficiários e a legislação que rege o tema.

O que é Herança?

Herança é o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações) deixado por uma pessoa após sua morte. Este espólio será distribuído entre os herdeiros de acordo com as disposições legais e/ou, eventualmente, ao legatário, de acordo com as vontades expressas pelo falecido em testamento.

Quem Recebe a Herança?

A ordem de vocação hereditária está estabelecida no art. 1.829 do Código Civil, que lista uma ordem de preferência entre os herdeiros do falecido. Os herdeiros mais próximos têm prioridade na sucessão, excluindo os mais remotos. A ordem de vocação é a seguinte:

I – Os descendentes, concorrendo com o cônjuge / companheiro;

Nesse caso, herdam primeiro os filhos, na ausência destes, os netos e assim sucessivamente. ‌Importante ressaltar que, a depender do tipo de patrimônio e do regime de bens estipulado, o cônjuge / companheiro pode herdar juntamente com os descendentes.

II – Os ascendentes, concorrendo com o cônjuge.

Assim como no item I, os mais próximos excluem os mais remotos. Ou seja, primeiro os pais, na ausência os avós e assim por diante. Nessa hipótese, o cônjuge / companheiro sempre irá herdar concomitantemente com os ascendentes, não sendo relevante o regime de bens adotado.

III – O cônjuge / companheiro.

Não havendo descendentes e ascendentes na linha sucessória o cônjuge / companheiro do falecido herdará na totalidade.

IV- Os parentes colaterais

Inexistindo qualquer herdeiro das classes acima, a lei chama para herdar os parentes colaterais na seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios, primos e tios-avôs.

Se, ao falecer não houver herdeiro conhecido e também houver ausência de testamento a herança será considerada jacente e destinada ao Estado.

Princípio da Vontade Soberana do Testador

O ordenamento jurídico pátrio garante o direito ao testamento, conferindo liberdade ao testador para decidir como e para quem será destinado o seu patrimônio. Contudo, tal liberdade é limitada, isso porque o testador deve respeitar a legitima aos herdeiros necessários.

Conforme estipula o art. 1.845 do Código Civil, são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e os cônjuges. Portanto, esses obrigatoriamente tem que figurar como herdeiros em um processo de inventário, não podendo o falecido excluí-los da herança nem mesmo por testamento.

A legítima é a porção de 50% do patrimônio do falecido que obrigatoriamente deve ser destinada aos herdeiros necessários através do inventário.

Ou seja, na prática, o testador pode dispor de 50% do seu patrimônio da forma como bem entender através do testamento, e a outra metade, chamada de legítima, será obrigatoriamente passada aos herdeiros necessários conforme ordem disposta no art. 1.829 do Código Civil.

Caso o falecido não tenha herdeiros necessários, neste caso ele pode dispor de 100% do seu patrimônio através do testamento.

Conclusão

A lei brasileira garante ao falecido perpetuidade patrimonial transmitindo seu espólio à sua família. O art. 1.829 chama para herdar os entes mais próximos por tal razão o testamento é muito pouco usual, tendo em vista a própria lei já realizar o que seria a vontade da maioria das pessoas ao morrer. Contudo, caso haja testamento esse, caso respeite os limites da legítima, deverá ser soberano como forma de respeito ao morto.

É fundamental entender os direitos dos herdeiros, as disposições legais aplicáveis e, em caso de dúvidas ou necessidade, buscar orientação jurídica especializada para lidar com esse processo de forma adequada e transparente.

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